A Lei nº 13.988/2020 instituiu a transação tributária na esfera federal, sendo um instrumento estratégico para a regularização de débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa.
CONSULTAR LEGISLAÇÃOArt. 156, II e Art. 171 - Disposições sobre transações tributárias e composição de litígios fiscais.
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
Abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão prorrogada até 30 de janeiro, às 19h).
Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. (Adesão prorrogada até 30 de janeiro de 2026, às 19h).
Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral - PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024 (Adesão até 29 de dezembro de 2025).
Institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, detalhando os procedimentos de negociação de débitos na PGFN e RFB (Adesão até 30 de dezembro de 2025).
Irretroatividade do conceito de "praça": Previsto no art. 15-A da Lei nº 4.502/1964 para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para fins de IPI.
Critérios de apuração pelo método PRL: Preço de Revenda menos Lucro para preço de transferência.
Incidência de PIS/Pasep e Cofins: Sobre valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa/BM&F/CETIP.
Bonificações e descontos condicionados: Transação de débitos relacionados à incidência de PIS/Pasep e Cofins no varejo.
IRPF e previdenciárias: Transação de débitos relacionados à incidência sobre stock options, PLR e programas de previdência privada complementar.